10/07/2017 - Por: Revista Proteção

Mudanças alteram a redação do Anexo 2 (exposição a benzeno) da NR9

Três portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NRs) 6, 9 e 20 foram assinadas pelo Ministro do Trabalho e publicadas na última sexta-feira (7), na seção 1 do Diário Oficial da União.

As mudanças na NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) se deram por meio da portaria nº 870, que trouxe a inclusão dos seguintes itens no Anexo 1: G.4 - Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 - Macacão: d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e, H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 - Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

A portaria nº 871, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA). Conforme o texto, os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.

Já, a portaria nº 872, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo III - Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial - incluído nesta Portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR 20.

Todas estas diretrizes já estão em vigor, a partir da sua publicação.