LTI - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

A elaboração do Laudo de Insalubridade é uma obrigação prevista no subitem 15.4.1.1 da Norma Regulamentadora NR-15. Este laudo tem como objetivo verificar se uma determinada atividade ou operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos) que, devido à sua natureza, concentração ou intensidade, podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador.

Caso seja constatada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber um adicional, conforme o grau de insalubridade identificado:

  • 10% para insalubridade de grau mínimo
  • 20% para insalubridade de grau médio
  • 40% para insalubridade de grau máximo

A porcentagem do adicional depende do tipo de agente ao qual o trabalhador está exposto e da atividade executada. É importante destacar que o laudo de insalubridade deve ser elaborado exclusivamente por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.