30/09/2014 - Por: Revista Proteção
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quarta-feira (24) a Portaria nº 1.471, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 2014, que prorroga por três meses o prazo estabelecido para a aprovação do Anexo 1 - Acesso por Cordas - da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura - da implementação do item 2.1, alínea "b".
Publicada no DOU do dia 30 de abril de 2014, na Portaria nº 593, a determinação faz referência ao item que determina a execução das atividades com acesso por corda, especificamente o inciso que exige que o serviço somente seja feito por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas (2.1, alínea "b").
O item 6 - Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição - do sumário do Anexo 1 - Vibração - da NR 9 PPRA, aprovado pela Portaria 1.297, de 13 de agosto de 2014, foi suprimido nessa ocasião.