25/04/2016 - Por: Portal Anvisa
Nos últimos anos, houve um aumento significativo dos pedidos de registro de produtos agrotóxicos de origem biológica, seja para utilização na agricultura convencional, seja na agricultura orgânica. A concessão de registro desses produtos favorece a expansão da sua utilização e a redução do uso de agrotóxicos de maior toxicidade.
A Anvisa tem realizado esforços continuamente para atender à determinação do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, tratando com prioridade a análise dos pedidos referentes aos produtos biológicos.
O registro de produtos biológicos é uma das prioridades do governo federal. Nesse sentido, a Anvisa tem atuado para aprimorar a regulação e para reduzir os tempos de fila para avaliação toxicológica dos produtos agrotóxicos de origem biológica. Do ponto de vista da saúde humana, os defensivos biológicos são alternativas mais seguras para o controle de pragas agrícolas. São tecnologias que se valem de inimigos naturais das pragas, são menos agressivas aos seres humanos e representam alternativa relevante e de suma importância para redução dos custos da produção.
Todos os pleitos submetidos até o momento para os produtos destinados à agricultura orgânica foram analisados, ou seja, não há nenhum pedido de registro na fila, aguardando na Agência a avaliação toxicológica de produto formulado fitossanitário, conforme consulta neste link.