19/04/2016 - Por: Assessoria de Imprensa / MTPS

Está disponível desde segunda-feira (18) à sociedade civil, trabalhadores e empregadores, poderão contribuir, por meio de consulta pública, com o texto que integrará a Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que especifica as situações de trabalho com utilização de motocicletas que geram direito ao adicional de periculosidade.

De acordo com o texto original, proposto pelo governo federal no Anexo 5 da NR-16, são consideradas perigosas as atividades laborais que utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas, desconsiderando desta forma, o uso deste veículo no deslocamento do trabalhador da residência para seu local de trabalho e seu uso em locais privados.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse direito passou a ser garantido aos motociclistas desde a publicação da Lei 12.997/2014.

Após encerramento do prazo para o envio de contribuições, as propostas serão avaliadas por um grupo tripartite composto por representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores. As sugestões que forem consenso irão compor o novo texto do Anexo 5 da NR-16.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para a Sede do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) até o dia 17 de junho, no endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo B - 1º andar - sala 107 - Brasília/DF - CEP 70059-900.