18/03/2016 - Por: Folha de São Paulo / Jornal O Dia

O governo federal descentralizou os atendimentos médicos para perícia trabalhista. Dessa forma, os médicos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido.

Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou privada.

As mudanças vêm por meio de decreto, publicado na terça-feira (15), regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica do governo para conter a escalada de gastos com benefícios.

As medidas foram adotadas por conta do reflexo da greve de quase cinco meses dos médicos peritos que terminou em janeiro e regulamentam a mudança em lei aprovada ano passado. Pelo menos dois milhões de segurados foram prejudicados no país com a paralisação e cerca de 830 mil pedidos de concessões ficaram represados. Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício.

Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.

No Estado do Rio, o segurado pode levar de nove dias (na agência Irajá) a quatro meses (em Bangu) para conseguir vaga de perícia, segundo levantamento feito nesta terça pelo DIA no site da Previdência. “São 7.531 servidores (a serem contratados) em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos.

De acordo com a Previdência, nas próximas semanas, dois atos normativos serão publicados com o detalhamento das medidas. Um deles do INSS e um outro da pasta em conjunto com o Ministério da Saúde definirão como será a cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, quais as cidades serão abrangidas pelo convênio, os médicos designados para atendimento e os tipos de benefícios concedidos.

O Decreto 8.691 prevê que em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado, seja de médico da rede pública ou privada. O decreto determina que o auxílio-doença pode ser liberado pelo INSS com base no atestado emitido pelo médico do sistema público ou particular, desde que seja conveniado ao SUS, responsável pelo tratamento do trabalhador.

A iniciativa valerá nos casos de pedido de prorrogação de benefício de segurados empregados e quem estiver internado, sem condição de se deslocar a um posto do INSS para fazer a perícia. No primeiro exame para atestar a incapacidade do trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que há convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico.

Peritos entram com ação no STF
As medidas anunciadas pelo ministro Miguel Rossetto que possibilitam ao INSS aceitar atestado de médicos do SUS para conceder ou prorrogar auxílio-doença foram criticadas pelos peritos do órgão. Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a iniciativa abrirá brechas para fraudes e golpes na liberação de benefícios. A entidade divulgou que já entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a ANMP, o decreto “é uma medida que vai retirar a proteção operacional do sistema previdenciário já que a produção e venda de atestados médicos falsos é disseminada e de amplo conhecimento em todo o território nacional”.

Quanto à possibilidade de autorizar a recepção automática dos atestados de médicos do SUS nas agências do INSS, a associação alegou que “não há base em nenhuma lei e, segundo a entidade, não possui sustentação legal para o cumprimento”.

A associação defende que a função da perícia médica previdenciária serve para reconhecer direitos previstos em lei para segurados, “e que nenhum dos métodos previstos no decreto o reconhece, e sim apenas concedem benefícios”.

Retornos sem perícias
Após a definição dos critérios que serão divulgados nas próximas semanas pelo INSS, o segurado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua alta, independentemente de ter feito nova perícia médica. Mesmo assim, o instituo pode convocar o segurado a qualquer tempo para uma avaliação pericial.

A medida anunciada está prevista no inciso 1 do Parágrafo 5º do Artigo 60 da Lei 13.135 de 17 de junho de 2015. A legislação foi sancionada após o Congresso ter aprovado a Medida Provisória (MP) 664, que alterou as regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença do INSS.

O secretário nacional de Previdência, Carlos Gabas, citou como exemplo os centros de referência em saúde do trabalhador que poderão atender os segurados. A medida permitirá, de acordo Gabas, reduzir o tempo médio de espera para o agendamento, que saltou de 20 dias para 89 dias com a greve dos peritos, terminada em janeiro, para o intervalo de dez a 15 dias.

Na tarde de ontem, no Rio, havia vagas para o dia 8 de abril na Praça Seca. No dia 14, a agenda estava aberta para Copacabana; dia 15 em Laranjeiras e Ilha do Governador. O posto do Centro na Marechal Floriano oferecia vagas para o dia 20 do mês que vem. Em São Cristóvão (26) e Praça da Bandeira (27) possuíam horário disponível para abril. No Méier, a perícia poderia ser agendada para o dia 29. Em Ramos, no entanto, somente para o dia 3 de junho e em Bangu, para 18 de julho.