11/01/2016 - Por: ANAMT

Apenas no Paraná, em 2014, foram 363 mortes envolvendo acidentes de trabalho. Por isso, as empresas estão redobrando a atenção para reduzir o risco de qualquer situação que comprometa a saúde dos trabalhadores e não ter gastos desnecessários com contratação de temporários e indenizações. Só na região de Curitiba, a cada ano, cerca de 4.500 pessoas solicitam o auxílio da previdência social por acidente de trabalho.

Foi o que o açougueiro Cézar Luiz precisou fazer em 2014, quando sofreu um corte profundo na mão ao utilizar a máquina de serra fita para corte ossos. "No dia do acidente, acabei me distraindo, apesar de ter passado por um treinamento antes para aprender a fazer o corte e utilizar os equipamentos de proteção", explica.

Mas, para quem fiscaliza o ambiente do trabalho, todo acidente é evitável. "Se a causa não é mecânica, houve falha humana. Ao investigar os acidentes, percebemos que praticamente todos poderiam ser evitados, ou com uso de equipamentos protetivos, ou com treinamento adequado", revela a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ana Lúcia Barranco.

Para evitar os acidentes, além das fiscalizações, o órgão tem lançado diversas campanhas para mobilizar áreas em que os acidentes são mais frequentes. "A construção civil, os frigoríficos e a produção sucroalcooleira são campeões de acidentes", afirma.

Multas
"Não basta o empregador comprar os equipamentos de segurança. É preciso manter o ambiente seguro e se certificar que o funcionário esteja mesmo utilizando-os", diz a Ana Lúcia. Segundo a procuradora, a pena pode variar bastante, mas, a conta pode ficar cara para empresas que descumprirem as determinações de segurança para os trabalhadores. "As que estiverem irregular podem ser responsabilizadas de várias maneiras, podendo implicar em uma ação trabalhista, civil, previdenciária ou até mesma criminal, em caso de óbito", aponta.

Várias possibilidades
Diferentes situações podem ser enquadradas como acidente de trabalho. Além de ocorrências nas dependências da empresa, qualquer dano sofrido pelo trabalhador no caminho para a empresa ou no seu retorno conta. Até casos mais difíceis de serem comprovados, como doenças adquiridas em função da atividade profissional, também são considerados. "Se é estabelecido um nexo causal entre o trauma e a profissão, a empresa passa a ter responsabilidade pela recuperação do funcionário", orienta o diretor da Associação Paranaense de Medicina do Trabalho, Guilherme Augusto Murta.

Após o acidente, a empresa deve comunicá-lo à previdência social, mesmo que não haja afastamento, mas as empresas parecem estar mais conscientes de suas responsabilidades. "As grandes contam com a Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), além de ambulatórios para primeiros socorros. Mas também é necessário acompanhar os acidentados, principalmente durante o retorno, para que a volta às suas funções seja gradativa’, defende.

Evitando o pior
Quando o tema é acidente de trabalho, a palavra de ordem para todas as empresas é prevenção. "Qualquer empresa que tenha um funcionário acidentado terá o dobro de gasto para obter a mesma produção. Quando falamos em investir em segurança, o cálculo atual é de que R$ 1 gasto com prevenção gera a economia de R$ 4 caso o acidente ocorra", explica o diretor de segurança do trabalho da MRV Engenharia, Ricardo Santos Anjo.

No ramo dele, que é o da construção civil, onde o índice de acidentes é alto, a precaução é ainda mais necessária. "Todo funcionário recebe capacitação sobre a condição do ambiente e os riscos que ele oferece. Além disso, também realizamos fiscalização para conferir se todos os procedimentos estão sendo realizados corretamente, sempre com uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e dentro das normas de segurança específicas de cada área", afirma.