07/07/2015 - Por: DCI - São Paulo / SP
Muito aguardado pelo mercado, o cronograma do eSocial - que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi publicado no Diário Oficial da União somente na semana passada, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial. Assinada pelos secretários executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a norma fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho, a depender do porte do negócio.
Inicialmente, serão obrigadas as companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões, que deverão enviar os dados a partir da competência de 2016. No entanto, todas as empresas, inclusive as de menor porte e empregadores domésticos, até 2017, serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
"O cronograma trouxe mais segurança ao empregador de quando as obrigações entrarão em vigor, principalmente para as grandes empresas. Porém, mesmo para as empresas que faturam abaixo de R$ 78 milhões devem começar a adaptação imediatamente. Apesar de ser algo que todos fazem, será uma mudança cultural dentro da empresa", alerta Daniela Paschoal, especialista em compliance de produto da consultoria ADP.
O supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, Marcelo Ferreira, explica que, mesmo para a pequena empresa que conta com dois ou três funcionários pode parecer que a adaptação será mais "tranquila", mas pelo nível de detalhamento pedido pelo eSocial, a necessidade de iniciar o processo de adequação agora é importante.
Questionados pelo DCI se, com a atual situação econômica, os custos com essa adequação podem limitar a adequação de todas as empresas, principalmente aquelas que não são as primeiras obrigadas, os especialistas são unânimes em dizer que trará benefícios para o empregador - simplificação das declarações trabalhistas em uma só via - e para o empregado - o qual poderá verificar suas informações trabalhistas de forma mais rápida e eficiente. Para o supervisor tributário da Easy-Way e para especialista da ADP, essa situação pode começar a ocorrer entre 2018 e 2019.
"Eu sinto que os custos não serão muito altos para as empresas, já que essa adaptação é uma necessidade de regularização do sistema trabalhista. Com o funcionamento da nova forma de declarações é que os custos subirão, para aqueles que não declaravam as informações dos seus funcionários corretamente. A fiscalização será maior", prevê Anna Carolina Cabral, sócia do Queiroz Cavalcanti Advocacia.