11/05/2015 - Por: Assessoria de Imprensa/MTE

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, reúne-se nesta segunda-feira (11), em Florianópolis, com o Conselho Regional de Contabilidade. A intenção dos contabilistas é apresentar ao ministro, propostas de melhorias ao sistema do Empregadorweb. A novidade, implantada pelo MTE, no inicio deste ano, eliminou o formulário de rescisão de contrato do trabalhador. O sistema permite que o empregador comunique a decisão do trabalhador digitalmente, reduzindo a burocracia oficial e contribuindo para a transparência e redução das fraudes.

Em Florianópolis, o ministro também dará posse ao novo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Florianópolis, Douglas Fernando de Mello. A solenidade ocorre na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Capital.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.

O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

Veja a cartilha sobre o assunto

http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm