06/04/2015 - Por: Assessoria de Imprensa / MTE

Os ministros Ideli Salvati (SDH) e Manoel Dias (MTE) assinaram a portaria

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, assinaram no último dia 31 a Nova Portaria Interministerial que disciplina regras de divulgação de nomes de empregadores que tenham sido autuados em ação fiscal caracterizadora de trabalho em condições análogas às de escravo, durante a Reunião Extraordinária da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Brasília.

A portaria traz as regras sobre o cadastro e revoga a Portaria Interministerial nº 2/2011. O ministro Manoel Dias afirmou que a nova portaria surgiu da necessidade de aprimoramento do procedimento de divulgação da relação de empregadores composta de pessoas físicas e jurídicas. “Facilitará o entendimento do cadastro para não haverem dúvidas quanto à validade do processo”, salientou Dias.

A ministra Ideli Salvatti afirmou que “essa portaria é uma portaria de aperfeiçoamento, não estamos modificando na essência tudo aquilo que já vinha sendo feito, nós estamos aperfeiçoando inclusive para que não paire qualquer dúvida a respeito da legalidade da divulgação da portaria e do direto a ampla defesa das empresas notificadas com relação ao trabalho análogo de escravo”.

A Lei de Acesso à Informação e os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a Convenção 105 da OIT, a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos amparam a nova portaria. Após a publicação da portaria, a lista será divulgada no portal do MTE (www.mte.gov.br).

Uma das mudanças é que o nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. A relação será atualizada constantemente, não havendo periodicidade predeterminada.