06/04/2018 - Por: Secom Macaé / G1
Audiência pública para discutir o Repetro aconteceu na Câmara de Rio das Ostras no último dia 23 (Foto: Marcio Gleik/Inter TV)
A geração de empregos e a atração de investimentos são as principais preocupações quando o assunto é a adesão integral do Rio de Janeiro ao regime especial de tributação para a indústria do petróleo, o Repetro. Na luta para que isso aconteça, a Prefeitura de Macaé iniciou uma campanha com mensagens espalhadas pela cidade, além das redes sociais e site. A mobilização ganhou repercussão e foi notícia no Jornal Extra, na coluna digital da Berenice Seara.
O objetivo da campanha - que também foi noticiada pelo jornal local O Debate (edição de 04 de abril) -, é mobilizar a população sobre a importância da discussão dos impactos, caso haja mudança nas regras do convênio.
Na luta pela adesão integral, o prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, é enfático ao sinalizar os prejuízos não só para Macaé, como para todo o estado, da aprovação do projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
"Nossa prioridade e maior preocupação é com o cidadão trabalhador. Não podemos esquecer a importância do Rio para os mercados de petróleo e gás natural no país: mais de 80% das reservas provadas de petróleo e 55% de gás estão em território fluminense. Estamos entregando de mão beijada para o Estado de São Paulo 30% do PIB do Rio, mais de 100 mil postos de trabalho" destacou Dr. Aluizio.
Projeto de Lei 3660/2017
O projeto restringe a aplicação do Repetro apenas na fase de exploração dos campos, sendo que no Estado do Rio os grandes investimentos ocorrem nas fases de desenvolvimento e produção. Municípios produtores de petróleo e a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) acreditam que a mudança poderá gerar redução de investimentos e de empregos.
Repetro
O Repetro é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. O regime foi instituído pelo Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999 (revogado) que teve por base a Lei nº 9.430, de 1996 (art. 79, § único) e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), por força do previsto no artigo 93 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.






