21/09/2016 - Por: Portal Brasil, com informações da Receita Federal
A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho
Desde o dia 16 de setembro, a ferramenta eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Para isso, o empregador deve informar data, motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
A partir desses dados, o sistema realiza os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário-família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.
Caso o empregado doméstico não tenha direito a férias indenizadas e receba apenas salário fixo, não é preciso fazer cálculos rescisórios.
A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Para mais informações, acesse a página do eSocial.