06/09/2016 - Por: Portal Proteção

A Resolução nº 2, assinada no dia 30 de agosto de 2016 e publicada na edição do dia 31 de agosto na seção 1 do Diário Oficial da União, adiou a data de obrigatoriedade de utilização do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Para os empregadores e contribuintes que faturaram em 2016 mais de 78 milhões de reais a data estipulada é 1º de janeiro de 2018. Os demais empregadores e contribuintes deverão adotar a ferramenta até 1° de julho do mesmo ano. Ainda será definido o tratamento diferenciado que será dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual com empregado, ao segurado especial e o pequeno produtor rural. O objetivo é simplificar o processo de implantação e uso do eSocial para estas categorias de empregadores.

Após os respectivos prazos, as empresas ainda têm seis meses de adaptação até começarem a prestar as informações dos eventos relativos à saúde e segurança dos trabalhadores. Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizarem o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou apresentá-las com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.