22/01/2016 - Por: CNI
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) feito em estatísticas da Previdência Social mostra que os chamados acidentes de trajeto subiram muito acima da média nacional, já respondendo por 20% das ocorrências registradas no Brasil. O dado mais recente disponível na Previdência Social indica uma escalada na participação dos acidentes de trajeto no total de acidentes de trabalho, no país.
Em apenas sete anos, este tipo de ocorrência saltou de 79 mil para 111 mil. Na indústria, o quadro se repete em proporção semelhante: os acidentes de trajeto subiram 42% no período, chegando a pouco mais de 35 mil ocorrências.
Redução na taxa de acidentes
Para a CNI, o aumento progressivo no número de acidentes de trajeto é preocupante porque contrasta com a queda na taxa acidentária - representada pelo número de ocorrências a cada 100 mil trabalhadores - observada no Brasil nos últimos anos. As estatísticas da Previdência Social mostram que o número de CATs subiu 7,8% enquanto o mercado formal de trabalho brasileiro se expandiu em 30,2%. Assim, proporcionalmente, o número geral de acidentes de trabalho caiu de 1.378 para 1.142 a cada 100 mil trabalhadores, redução de 17,1%.
Essa queda é resultado de políticas de prevenção de acidentes, saúde e segurança do trabalho, com reflexo positivo dentro do ambiente das empresas, ainda de cordo com o CNI. Na indústria brasileira, essas ações têm se mostrado ainda mais efetivas: queda de 22% na taxa de acidentes. Por outro lado, as ocorrências no trajeto casa-trabalho-casa em todos os setores da economia cresceu 8,5%.
Proposta da indústria
Dentre as CATs de trajeto, em 2013, 31,6% foram registradas por empresas do setor industrial e o restante pelos demais setores da economia. Diante desse cenário, a CNI encaminhou ao governo federal sugestão para excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo qual as empresas podem sofrer redução de 50% ou majoração de 100% na alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - de 1%, 2% ou 3%, sobre a folha de pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
Nos quesitos gravidade e custo, aliás, essas ocorrências têm exercido pressão nos valores recolhidos a título de RAT. Em 2013, do total de óbitos registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles se deram no trajeto. Na indústria, essa proporção foi de 39,4%. O salto nas CATs de trajeto têm, ainda, pressionado as despesas da Previdência Social para custeio de benefícios acidentários. Entre 2007 e 2013, o valor pago pelas empresas subiu de R$ 7,5 bilhões para R$ 20,3 bilhões, ao ano. Um crescimento de 173%.
O FAP tinha como objetivo, em sua criação, estimular a adoção de políticas de prevenção a acidentes pelas empresas. Assim, aquelas com melhores indicadores de acidentes recebem desconto no RAT: as melhores pagam alíquota de 0,5% sobre a folha, e as piores, 6%. Mas a regulamentação do fator, de 2009, incluiu no cálculo todas as ocorrências acidentárias, inclusive as de trajeto, penalizando todo o setor produtivo, de forma, indevida. "Ocorrências que estão fora do alcance das políticas de prevenção das empresas estão entrando no cálculo do FAP, em prejuízo, principalmente, das empresas que cuidam da prevenção", afirma Mônica Messenberg.