05/01/2016 - Por: G1
O teste detecta se o condutor usou alguma droga em até 90 dias antes do exame
O Conselho Nacional de Trânsito decidiu adiar mais uma vez a exigência do exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. A resolução entraria em vigor no dia primeiro de janeiro. Agora, o exame só será exigido a partir de dois de março. O Contran explicou que o adiamento foi necessário para unificar o prazo com uma portaria do MTE, que vai exigir o mesmo exame para a admissão e desligamento de motoristas profissionais.
O DENATRAN ainda precisa credenciar os laboratórios para realização dos testes. Atualmente, nenhum laboratório no Brasil está habilitado. Serão consideradas análises para detecção de maconha, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína), morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
A medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.