10/11/2015 - Por: G1 / ANAMT
Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho da Previdência Social apontam que, a cada sete dias, em média, um trabalhador morre vítima de acidente de trabalho em Mato Grosso do Sul.
Números mais recentes também mostram que foram registradas 48 mortes em 2013, 23% a mais que no ano anterior. Além disso, 247 pessoas ficaram com incapacidade permanente por causa de acidentes de trabalho no Estado, ainda em 2013. Em parceria com instituições públicas e privadas, é que a Justiça do Trabalho desenvolve, em âmbito nacional, o Programa Trabalho Seguro.
Neste mesmo ano, no mês de junho, um trabalhador de uma operadora de telefonia e internet, de 36 anos, morreu após cair da cobertura de um sobrado no centro de Campo Grande. A vítima caiu de uma altura de cinco metros, no cruzamento das ruas Castro Alves e Joaquim Murtinho. Um colega estava junto e informou, na época, que viu o momento do desequilíbrio e queda. Ambos não estavam com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Na ocasião, de acordo com a Polícia Civil, o funcionário que estava com ele disse que a vítima sempre reclamava em vestir o EPI e ainda dizia estar tranquila em relação a desempenhar tal função. Em mais de 200 páginas, a polícia buscou depoimentos, laudos e a perícia inclusive constatou uma morte acidental.
Descuido no elevador
Da mesma maneira, um trabalhador de 54 anos morreu em Campo Grande, no ano de 2011. Ele caiu de uma altura de 11 metros, 3° andar da construção de um prédio no bairro Santa Fé. A apuração da 3ª Delegacia de Polícia, segundo o delegado Márcio Custódio, apontou que a vítima não tinha autorização para atuar naquele andar. “Ele trabalhava apenas no térreo e subsolo e as pessoas que estavam ali disseram que ele se incomodou com algo no elevador. Ao subir para mexer ali, ele se desequilibrou e caiu”, explicou ao G1 o delegado.
Na época, a vítima inclusive era integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). “Ele tinha treinamento e recebeu todo o kit de segurança necessário. A intenção era provar que houve falha na fiscalização. No entanto, ele não deveria atuar ali naquele andar e ainda foi mexer no vão do elevador de carga. Nós conversamos com os trabalhadores e inclusive fizemos uma perícia complementar, comprovando que não houve nenhuma ação criminosa”, garantiu o delegado.
Entre outras denúncias, foi comprovado que a vítima abriu mão do uso do equipamento. “É extremamente importante o poder público e empresas tentarem coibir esses acidentes. Uma vida poupada vale mais do que tudo, principalmente porque o acidente não escolhe hora e, quando menos se espera, a fatalidade acontece”, argumentou Custódio.
Mortes em curtume
No dia 30 de agosto deste ano, dois trabalhadores de um curtume da cidade morreram após um acidente de trabalho. Segundo o 2º tenente do Corpo de Bombeiros, Vinícius Frotté, a suspeita é que eles podem ter sido intoxicados, pois havia restos de cloro, amônia e enxofre dentro do tanque onde eles faziam a limpeza.
Ao todo, seis funcionários faziam a limpeza do tanque. Cinco deles estavam do lado de fora, quando um trabalhador desmaiou. Outros três entraram no local para socorrer o colega. Um deles teria jogado água nas paredes internas do tanque e as substâncias, em contato com a água, geraram ácido sulfídrico, substância extremamente corrisiva e venenosa. Após o acidente, o curtume foi interditado pelos bombeiros por falta do certificado de vistoria.
A limpeza do tanque, conforme os bombeiros é um procedimento de rotina que é executado a cada 15 dias pela empresa. Em nota, o curtume afirmou que opera dentro das normas exigidas pela lei vigente e, que todas as licenças necessárias estavam em dia.
A nota diz ainda que a empresa está dando todo o apoio às famílias das vítimas que morreram e dos outros dois trabalhadores que estiveram internados.
Risco iminente
Além de fiscalizar, a prevenção é importante porque corrige as irregularidades que levaram ou colaboraram para a ocorrência do acidente, além de interditar máquinas ou setores que ofereçam grave e iminente risco, e lavrando os autos de infração cabíveis.