10/09/2015 - Por: Revista Proteção
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define as pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Pode-se reabilitar a pessoa portadora de deficiência investindo adequadamente em suas limitações e potencialidades, e integrá-la socialmente neutralizando o máximo possível a incapacidade ou desvantagem. Integrar significa oferecer oportunidades iguais, oportunidades de acesso da pessoa portadora de deficiência ao mundo que a rodeia, tanto o físico como o das relações sociais.
A legislação vigente impõe um desafio às empresas: o investimento em estruturas adequadas que garantam o ingresso do deficiente no mercado de trabalho. O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é a palavra-chave para a inclusão de qualquer cidadão, com vistas à constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de políticas públicas compensatórias e eficazes. O encargo, porém, não deve se limitar a ações governamentais. É necessária a conscientização de que somos todos igualmente responsáveis por uma integração ativa.
A Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991) designa a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência ou para acidentados do trabalho beneficiários da Previdência Social (reabilitados). O texto, em seu artigo 93, estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na proporção de 2% (até 200 empregados), 3% (de 201 a 500 empregados), 4% (de 501 a mil empregados) ou 5% (de 1.001 empregados em diante).
A Lei de Cotas é um avanço, no sentido de que contribui para a inserção de muitas pessoas com deficiência no mercado. Porém o questionamento a ser feito é se essas contratações acontecem apenas por obrigação ou se visam incentivar o potencial dos trabalhadores. As leis vigentes sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência têm como principal objetivo torná-las iguais às pessoas sem deficiência diante das oportunidades existentes.
Já a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi criada com a finalidade de promover e assegurar as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e o respeito pela sua inerente dignidade. A Convenção reconhece que as pessoas com deficiência têm o direito de trabalhar em igualdade de oportunidades, assim como as demais, com uma atividade digna de sua opção e que seja acessível.