13/08/2015 - Por: Revista Proteção
Ações judiciais voltadas à melhoria do meio ambiente ocupacional para quem trabalha sob o sol vêm se tornando mais comuns pelo Brasil nos últimos anos e demonstram uma mobilização crescente no sentido da prevenção. Esse movimento também abrange o reconhecimento à insalubridade para quem labora a céu aberto, mas vai além das punições aos empregadores e do pagamento de adicionais a empregados. Ele vem sendo fortificado nas esferas científica, de normatização e de organização do trabalho no sentido de evitar prejuízos à saúde.
Um exemplo de que a mobilização prevencionista está tomando corpo é o fato de que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em junho, condenação da usina Tonon Bioenergia (Bocaina/SP) para se adequar às normas de Saúde e Segurança do Trabalho. O acórdão obriga a empresa a avaliar o risco da atividade de corte manual de cana-de-açúcar considerando a exposição dos trabalhadores ao calor, adotar medidas de segurança voltadas à aclimatação e promover a orientação, treinamento e prevenção da sobrecarga térmica dos empregados conforme a NR 31 - SST na Agricultura, Pecuária, Avicultura e Exploração Florestal.
A revisão do Anexo 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - também é sinal de que o foco está se voltando à preservação da saúde dos trabalhadores. O novo texto, que já passou por consulta pública e ainda terá que ser analisado de forma tripartite, aprofunda a importância de medidas preventivas e corretivas, ou seja, ultrapassa a avaliação dos riscos apenas para caracterizar a insalubridade.
Independentemente da necessidade de atualização e do cumprimento da legislação, o fato é que os empregadores precisam aprender a gerenciar a exposição de seus empregados ao calor e aos raios do sol. Mais do que prezar pelo bem-estar e pela saúde de seus recursos humanos, manter e até aumentar a produtividade da empresa também são consequências dessa gestão.
O sol é essencial para a vida na Terra, mas, como reza a antiga máxima, "tudo que é demais não presta". Que o digam os trabalhadores que precisam exercer suas atividades a céu aberto, como carteiros, varredores de rua, eletricitários, construtores, pescadores, petroleiros, salineiros, ambulantes, mineradores, pecuaristas e agricultores. Quase todos os dias, eles são expostos aos raios e ao calor do astro-rei e, se não houver a devida proteção, ficam sujeitos a desenvolver algum tipo de doença de pele, inclusive câncer, ou oftalmológica. Além disso, podem sofrer as consequências de uma sobrecarga térmica, que, em alguns casos, leva à morte.
Embora careça de atualizações na opinião de prevencionistas, a legislação brasileira prevê proteção a esses trabalhadores. O respeito às exigências legais é que ainda deixa a desejar e passa pela informação e pela conscientização de empregados e empregadores sobre a importância da prevenção; cuidados que incluem uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), protetores solares, adequação dos postos de trabalho e reorganização das tarefas e dos horários.
Nos últimos anos, crescem as ações judiciais favoráveis aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais sob o sol e principalmente as que exigem das empresas um maior cuidado com a saúde e o bem-estar de seus empregados. Conforme o procurador do Trabalho em Bauru/SP e vice-procurador-chefe do MPT da 15ª Região, José Fernando Maturana, o primeiro fator que favoreceu as melhorias em SST nessa área é o maior aparelhamento dos órgãos de fiscalização e de defesa dos trabalhadores. "Aí destaco a ação do MPT, hoje o ator social que mais maneja ações civis públicas e medidas em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho. É a instituição que mais tem provocado as empresas, o Judiciário e a sociedade em geral sobre esse tema. E, quanto mais nos debruçamos sobre o assunto, mais nos aperfeiçoamos", afirma.