30/06/2015 - Por: Fundacentro / ACS
Da direita para esquerda, o mestre Albino Sampaio, orientador José Damásio, Marcelo Assis e Ricardo Lorenzi que fizeram parte da banca
Com o título “Acidente do Trabalho: Culpa ou Vulnerabilidade do Trabalhador”, o aluno da Pós-Graduação da Fundacentro, Albino Pereira de Sampaio Filho defende a sua dissertação de mestrado. Albino trabalha como auditor fiscal do trabalho, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de São José dos Campos pertencente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo do Ministério do Trabalho e Emprego. Possui graduação em medicina pela UNIRIO, tem experiência na área de medicina, com ênfase em medicina do trabalho.
Em sua dissertação, de acordo com a publicação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013, o auditor fiscal informa que, a cada ano, mundialmente, ocorrem 317 milhões de acidentes não fatais; Já os fatais correspondem a 321 mil. Ainda sobre esses dados, Sampaio relata que esses números referem-se ao panorama dramático da segurança do trabalhador. “É necessário melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, desenvolver métodos de prevenção contra acidentes de trabalho. O Brasil possui normas regulamentadoras, leis, portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas em nosso país, as quais precisam ser compreendidas e adotadas nos ambientes laborais”, esclarece o mestre.
O mestre relata que, ao realizar ação fiscal com o objetivo de analisar as causas de um acidente de trabalho grave ou fatal, nota que os trabalhadores se acidentavam em situações típicas, tais como ausências de proteção de máquinas, procedimentos de trabalho inadequados e, também, falta de ciência do risco que se perpetuavam no ambiente de trabalho.
Em sua análise, Albino conclui que a capacitação do trabalhador deve enfatizar a ciência dos riscos ambientais e do trabalho, incluindo também, o acompanhamento do empregado na nova função, independentemente do tempo do trabalhador na empresa. “Os acidentes de trabalho graves ou fatais envolveram, em maior frequência, trabalhadores do sexo masculino, nível de escolaridade fundamental e que trabalhavam em média três meses na função. Esses profissionais atuavam em micros e pequenas empresas”, declara o auditor.
Em contrapartida, o mestre ressalta que em alguns casos, o nível de escolaridade superior não foi parâmetro suficiente para impedir que trabalhadores sofressem acidentes de trabalho fatais e, sobretudo, impedir a morte. “Neste caso, além disso, independentemente da escolaridade, pude observar que os empregados que se acidentaram no primeiro dia de trabalho acabaram morrendo. As idades que esses trabalhadores possuíam eram entre 13 e 44 anos e outro fator que merece ser destacado é que não possuíam capacitação para a função que exerciam”, discorre Albino.