15/06/2015 - Por: Maxipas

Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, o eSocial é um projeto desenvolvido para unificar o envio das informações trabalhistas ao governo garantindo os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Agora, a discussão ganha mais um ponto: a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Destacamos abaixo um resumo sobre as novas regras e como as empresas devem adequar-se.


Histórico do PPP
O PPP foi implantado em 2004, com a proposta de ser um documento histórico-laboral que reúne as informações relativas à função do empregado, tais como riscos, intensidade do trabalho, exames médicos clínicos e os dados da própria empresa. Esse formulário é obrigatório para empresas que expõem seus funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos, configurando um risco à saúde ou à integridade física. Com base nesses dados, a Previdência é capaz de calcular o tempo de aposentadoria para cada função e ter um maior controle nas políticas de saúde coletiva.

O PPP no eSocial
O PPP será integrado ao eSocial, padronizando as informações e reduzindo a quantidade de obrigações.
Veja a seguir as principais mudanças.

Atestado de Saúde Ocupacional
Com a entrada do eSocial, as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador e, a partir daí, informar todo os ASOs a serem emitidos a partir de então, seja periódico, afastamento, demissional ou mudança de função.

Trabalhos expostos a riscos no ambiente de trabalho
Caso o funcionário trabalhe com substâncias químicas, a monitoração biológica deverá ser enviada junto com a informação do médico responsável, bem como a análise de riscos ergonômicos e mecânicos. Todos esses riscos deverão estar correlacionados com a codificação da Tabela 7 do eSocial e esse ponto deve ser muito bem observado, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção e redução de danos que a empresa está aplicando. Se o funcionário trocar de função, deixando de existir risco à saúde, será necessário informar imediatamente no programa.

Atividades desempenhadas
Todo trabalhador deverá ter suas atividades informadas no eSocial através dos códigos descritos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Prevenção de riscos
O uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, representados pelas siglas EPC e EPI, respectivamente, deverão ser informados no eSocial. Junto com isso, deverão ser informadas as técnicas de medição dos riscos e a sua periodicidade.

Condições diferenciadas de trabalho
Os trabalhadores poderão se enquadrar entre condições diferenciadas de trabalho e esta informação também deverá ser registrada, dentre as quais:

Insalubridade
Periculosidade
Fator de risco
Membro de SESMT
Designado da CIPA
Trabalhador treinado para utilizar material de primeiros socorros
Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
Autorizado a operar e intervir em máquinas
Responsável técnico pela segurança em espaço confinado

Vale ressaltar que, para cada alteração de condição, uma nova informação deverá ser reportada, sendo que cada uma tem validade de 01 (um) ano.