25/02/2015 - Por: Revista Proteção

Arte: Beto Soares / Estúdio Boom

O Comitê Gestor do eSocial assinou na última sexta-feira (20) a Resolução nº 1, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 2015, aprovando a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), disponível no sítio eletrônico www.esocial.gov.br

O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, publicado no DOU em dezembro de 2014. É um instrumento de unificação nacional da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações, exposição a agentes nocivos à saúde do empregado agora passam a serem encaminhados por um único canal.

O eSocial é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos que contêm:

1) dados cadastrais dos empregadores, inclusive domésticos, da empresa e a eles equiparados em legislação específica e dos segurados especiais;

2) dados cadastrais e contratuais de trabalhadores, incluídos os relacionados ao registro de empregados;

3) dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social, de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente federativo, suas autarquias e fundações, dos magistrados, dos membros do Tribunal de Contas, dos membros do Ministério Público e dos militares;

4) dados cadastrais dos dependentes dos empregados, inclusive domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos segurados dos regimes geral e próprios de previdência social;

5) dados relacionados às comunicações de acidente de trabalho, às condições ambientais do trabalho e do monitoramento da saúde do trabalhador e dos segurados relacionados no inciso III;

6) dados relacionados à folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, sociais, sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte.

Segundo o texto do Manual, as empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.