24/02/2015 - Por: Agência Senado
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que pretende apresentar um projeto de lei para tentar evitar a jornada de trabalho de até 12 horas diárias para motoristas profissionais. O novo limite consta de projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e enviado à sanção presidencial (PLC 41/2014).
Vanessa, que durante a discussão da proposta no Senado defendeu jornada de até 11 horas, lamentou a forma como o projeto foi aprovado na Câmara. Ela disse esperar que a sociedade não tenha de conviver com acidentes envolvendo caminhoneiros cansados. O texto que aguarda sanção também eleva o tempo de direção contínua — sem intervalo para descanso — das atuais 4 horas para 5,5 horas.
Segundo a senadora, a profissão de motorista já é “naturalmente estressante” e uma jornada muito extensa pode piorar a situação. Ela lembrou que, durante a discussão da matéria no Senado, foram apresentados dados sobre doenças e acidentes que mostrariam a importância de uma jornada menor para os motoristas profissionais. Para Vanessa, a jornada de 12 horas não atende o interesse da população, mas de grupos econômicos que visam aumentar os lucros.
— Lamento, mas quero dizer que já vou apresentar um projeto para emendar a lei para voltar a jornada prevista na própria CLT — anunciou a senadora, fazendo referência à jornada máxima de 11 horas.
Descanso
O Plenário da Câmara concluiu a votação do PLC 41/2014 na quarta-feira (11). A matéria, que trata de outros pontos na regulamentação da profissão de motorista, tinha sido aprovada no Senado em junho do ano passado.
A jornada do motorista profissional continua a ser de 8 horas, com duas extras, num total de 10 horas, conforme os senadores pretendiam manter. Mas, segundo a proposta agora enviada à sanção, convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras, o que leva o limite para 12 horas.
De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas. Já o descanso obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas.
O texto também define o que é tempo de espera, quando o motorista não está dirigindo. São enquadradas nesse conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega. Se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso. A proposta converte em advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual (12.619/2012) quanto à inobservância dos tempos de descanso e também aquelas por excesso de peso do caminhão.
Outras regras
A Câmara manteve o aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras. O Senado tinha proposto a exclusão da mudança. Outro artigo que o Senado propunha excluir e a Câmara manteve prevê que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos mantidos suspensos.
Entre as obrigações previstas no projeto para o motorista profissional, está a realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias. O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos, e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova obrigação não diferencia os motoristas que estejam exercendo a profissão daqueles que estão afastados da atividade ou aposentados. Recentemente, resolução do Contran com a mesma exigência teve sua vigência prorrogada para o final de abril. A estimativa é de que o exame, a ser pago pelo motorista, fique em torno de R$ 300.