05/02/2015 - Por: Maxipas

A partir do próximo mês, começam a vigorar as novas regras para a concessão do seguro-desemprego. Estão previstas mudanças como triplicar o tempo mínimo de trabalho exigido para que o profissional demitido solicite pela primeira vez o benefício, dos atuais seis meses para 18 meses.

Dentre as alterações, também será cobrado tempo mínimo de trabalho de 12 meses para a segunda vez em que o benefício for solicitado, e de seis meses para o terceiro pedido. Hoje não há esse escalonamento.

Tem direito ao benefício todo empregado com registro em carteira dispensado sem justa causa; profissionais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; pescadores profissionais durante o período em que a atividade é proibida e trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Acredita-se que, com as novas regras, o trabalhador certamente irá zelar pelo bom desempenho de suas funções para manter-se empregado. A mudança incentivará os trabalhadores a permanecerem empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo nova oportunidade, em vez de esperar do governo o auxílio do seguro-desemprego.

As mudanças na concessão do benefício tendem a reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista a nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro.