18/12/2014 - Por: Revista Proteção
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça-feira (16) a Portaria nº 1.930 publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2014, suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565 publicada em outubro. Essa decisão atendeu à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A portaria em questão havia aprovado o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, que determinava perigosas as atividades laborais feitas com a utilização de motocicleta e motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas, exceto quando a locomoção se tratava do percurso da residência do funcionário até seu local de trabalho. Segundo o texto do anexo, não eram consideradas atividades perigosas àquelas feitas em veículos que não necessitavam de emplacamento ou carteira de habilitação do condutor, operações feitas em locais privados e quando se tratava de caso eventual, que se dava por tempo extremamente reduzido.