17/11/2014 - Por: Revista Proteção
Em apresentação durante o Fórum Nacional de saúde do trabalhador das Centrais Sindicais, realizado no dia 10 de novembro na sede do DIEESE em São Paulo, o coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do Ministério da Previdência Social, Paulo César de Almeida e Marco Antonio Gomes Pérez diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social esclareceram as principais dúvidas sobre a proposta de alteração do FAP.
Diante da apresentação e elucidação do assunto, os representantes dos trabalhadores esperam uma discussão mais ampla com todos os envolvidos. Representantes da Força e da CUT integram o grupo de trabalho proposto pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que já se reuniu no dia 5 de novembro, em Brasília e têm encontros agendados para os dias 12 e 20 de novembro.
Entenda o caso
Dentre as mudanças sugeridas está a possibilidade de cálculo diferenciado desse fator para matriz e filial. Também foi proposta a exclusão dos acidentes de trabalho com afastamento de até 15 dias e de trajetos da conta, assim como o bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e elevada rotatividade.
Os acidentes de trajeto correspondem a cerca de 18% dos acidentes registrados por CAT. Também foi proposta a retirada do texto da resolução o bloqueio de bonificação para empresas com taxa média de rotatividade acima de 75% e para casos de morte ou de invalidez. Esses bloqueios, segundo o coordenador-geral do CGSAT, desestimulam as empresas a realizar investimentos em prevenção de acidentes.
Para a maioria das empresas, que possuem poucos empregados, qualquer dispensa tem grande repercussão sobre a rotatividade. O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% por setor econômico, incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é calculado com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O cálculo do fator ainda leva em conta a frequência, gravidade e o custo do acidente de trabalho.