09/10/2017 - Por: ANVISA

Organização Mundial da Saúde recomenda que análises sejam incluídas no processo de registro dos fitoterápicos

Fabricantes de remédios fitoterápicos têm até 1º de janeiro de 2018 para apresentar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) laudos que comprovem que seus produtos não contêm ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.

O objetivo é controlar a presença de resíduos de agrotóxicos em medicamentos feitos a partir de plantas medicinais, já que isso pode representar risco à saúde das pessoas.

A presença desses produtos em plantas medicinais e fitoterápicos é uma preocupação das agências reguladoras de medicamentos. A própria Organização Mundial da Saúde recomenda que essas análises sejam incluídas no processo de registro dos fitoterápicos.

A Anvisa elaborou um documento de Perguntas & Respostas sobre a Análise de resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos para auxiliar as empresas e esclarecer dúvidas sobre o tema.

O prazo foi definido pela resolução RDC 93/2016 e já é uma prorrogação do prazo inicial previsto para adequação, que inicialmente era de dois anos.