07/07/2017 - Por: Portal MTE / ASCOM

Audiência no Senado discute regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A inclusão de portadores de deficiência foi tema de audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, na última segunda-feira (03). O evento, que tratou da Regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015, levantou a discussão de pontos como os desafios do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e a criação de instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência, além do estabelecimento de diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A avaliação da deficiência está prevista em um dos artigos do estatuto, que estabelece que o governo federal deve criar, até janeiro de 2018, os instrumentos para essa avaliação. A análise será feita por profissionais de diferentes áreas, como médicos e psicólogos, e levará em conta os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, a limitação no desempenho de atividades e fatores pessoais e psicológicos. A lei também prevê a criação do chamado "cadastro-inclusão" para identificar os principais obstáculos enfrentados e fazer um mapeamento da deficiência no Brasil.

O comitê que trata da regulamentação foi instituído pelo Decreto 8.954, de 10 de janeiro de 2017, tendo como fundamento a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949/2009, que inova o conceito de deficiência, saindo de uma perspectiva médica, estática e biológica, para uma avaliação do resultado da interação da pessoa com deficiência com as barreiras impostas pelo meio, seguindo modelo social da Organização Mundial da Saúde. “O objetivo é regulamentar os normativos, sem restringir direitos”, explicou a auditora do MTE, Fernanda Maria Di Cavalcanti.

A auditora fiscal destacou que a Auditoria-Fiscal do Trabalho foi diretamente responsável pela redação do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “Nós víamos nesse novo modelo de avaliação, não só uma forma mais justa e moderna de avaliação da deficiência, mas também que ele poderia reparar injustiças que hoje ocorrem no mercado de trabalho, onde deficiências limítrofes não são consideradas, apesar destas pessoas sofrerem restrição de participação em igualdade de oportunidade com as demais pessoas”, salientou.