02/05/2017 - Por: ANVISA
Licenciamento de salões de beleza, por exemplo, dispensam requerimentos prévios
O procedimento de emissão do licenciamento sanitário está mais simples. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (27), a Resolução RDC 153/2017, com informações sobre o processo e todos os requisitos necessários para a obtenção da licença sanitária.
A agência também publicou a Instrução Normativa 16/2017. A norma traz a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que detalha as atividades de baixo risco, de alto risco e aquelas que dependem de informações complementares.
A classificação permitirá que as vigilâncias sanitárias dos municípios e estados adotem procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade.
Confira a lista completa da classificação de risco.
Grau de Risco
O grau de risco sanitário é o nível de perigo potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.
Desse modo, as empresas são classificadas como:
- Estabelecimento de Baixo Risco
Indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções prévias
- Estabelecimento de Alto Risco
Indica a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção.
- Risco Dependente de Informação
Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco.
Maiores informações podem ser obtidas no Portal ANVISA.