02/05/2017 - Por: ANVISA

Licenciamento de salões de beleza, por exemplo, dispensam requerimentos prévios

O procedimento de emissão do licenciamento sanitário está mais simples. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (27), a Resolução RDC 153/2017, com informações sobre o processo e todos os requisitos necessários para a obtenção da licença sanitária.

A agência também publicou a Instrução Normativa 16/2017. A norma traz a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que detalha as atividades de baixo risco, de alto risco e aquelas que dependem de informações complementares.

A classificação permitirá que as vigilâncias sanitárias dos municípios e estados adotem procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade.
Confira a lista completa da classificação de risco.

Grau de Risco
O grau de risco sanitário é o nível de perigo potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.

Desse modo, as empresas são classificadas como:

  • Estabelecimento de Baixo Risco
    Indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções prévias
  • Estabelecimento de Alto Risco
    Indica a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção.
  • Risco Dependente de Informação
    Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco.

Maiores informações podem ser obtidas no Portal ANVISA.