18/09/2015 - Por: Portal Maxipas

Dados da Previdência Social apontam que a construção civil é o ramo que mais registra mortes de trabalho. A explicação do Ministério Público do Trabalho para esse número está nas negligências cometidas por empresários e funcionários no cumprimento de medidas preventivas e de segurança, justificadas pela carência de implantação de programas ajustados à realidade do setor.

A segurança e a saúde dos trabalhadores desta área baseiam-se nas Normas Regulamentadoras (NRs), descritas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma das mais conhecidas é a NR-18, que fala das condições de trabalho e medidas de prevenção de acidentes de acordo com a estrutura em que operam os funcionários.

De acordo com o secretário administrativo do Sindicato de Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e do Mobiliário (SINDUSCOM), Luiz Ozório da Silva, os empresários devem seguir uma série de medidas para preservar a saúde dos operários, desde os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até as condições de infraestrutura elétrica - que pertence à outra NR - por exemplo. Ele relata que os fiscais do sindicato visitam as obras para detectar irregularidades e alertar para a adequação. “Nós temos um grupo de fiscalização, de orientação. Alertamos os empresários sobre os erros e, caso eles não os consertem, acionamos o Ministério do Trabalho, que dá um prazo para a adequação”, completa, identificando que os empresários podem ser multados ou ter a obra paralisada.

Outra preocupação é a relutância dos operários em utilizar os equipamentos de proteção, mesmo quando são cobrados pela empresa. Luiz acredita que isso tem motivado a busca pela contratação de pessoas que tenham alguma qualificação. “Eles têm que usar óculos, capacete e cinto. Aprender a dar nós nas cordas. Precisam saber coisas para a sua segurança”, argumenta.