05/02/2019 - Por: G1

O Conselho Federal de Medicina (CFM) deve publicar no Diário Oficial da União, nos próximos dois dias, uma série de regras sobre como devem funcionar as consultas e cirurgias feitas remotamente no Brasil. (Veja vídeo com reportagem completa).

A resolução regulamenta a chamada telemedicina, que já é praticada no país, e permite a médicos atenderem pacientes em áreas de difícil acesso, por exemplo, usando um computador ou smartphone.

O Brasil já tinha uma resolução sobre telemedicina, de 2002. A regra antiga já ditava, por exemplo, que as informações do paciente só poderiam ser transmitidas a outro profissional com a sua permissão. O médico também permanece responsável pelo sigilo e armazenamento das informações, conforme previsto nas normas do CFM.

Os principais pontos das novas regras sobre consultas remotas compreendem:

  • O paciente precisa estar acompanhado de um profissional de saúde durante a consulta;
  • A primeira consulta deve ser, preferencialmente, presencial. Podem ser feitas exceções em casos de áreas de difícil acesso.
  • No caso de atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, o paciente só pode ficar sem consulta presencial por, no máximo, quatro meses.
  • A telecirurgia só poderá ser feita em ambientes com infraestrutura adequada — com, no mínimo, um cirurgião remoto e outro no local onde o procedimento for feito.

Consulta entre profissionais

A resolução permite, ainda, que médicos troquem informações sobre diagnósticos entre si e esclareçam dúvidas de outros profissionais de saúde. Já a teletriagem, outro procedimento que foi regulamentado, irá permitir que um médico avalie os sintomas do paciente, a distância, para depois encaminhá-lo ao especialista necessário.

Também será possível monitorar, remotamente, dados sobre a saúde dos pacientes — como no caso daqueles que estão internados em casa.

Assim como previsto na resolução anterior, de 2002, os médicos não serão obrigados a utilizar a telemedicina, podendo indicar a consulta presencial "sempre que necessário", segundo a resolução. As regras começam a valer 90 dias depois da publicação.