01/02/2019 - Por: Patrícia Amarante - Engenheira de alimentos e assessora técnica na área de alime

Recentemente temos ouvido falar sobre um assunto muito importante, tanto para o consumidor quanto para as indústrias produtoras de alimentos: a Fraude em Alimentos ou Food Fraud. O tema é tão importante que foi incluído nas normas de qualidade e segurança de alimentos.

A IFS FOOD, versão 6.1, de novembro de 2017, norma reconhecida mundialmente na área de qualidade e segurança de alimentos, define fraude em alimentos como “a substituição, adulteração ou falsificação deliberada de alimentos, matérias-primas, ingredientes, ou embalagens ou a alteração deliberada da rotulagem em produtos colocados no mercado com a finalidade de ganho econômico. Esta definição também se aplica aos processamentos terceirizados”. Em suma, além de serem consideradas crime, as fraudes em alimentos são atos ilícitos que sempre envolverão vantagem financeira, podendo (ou não) afetar a saúde do consumidor.

O assunto não é novo e podemos citar casos bem antigos pelo mundo todo, como a adição de dietileno Glicol (DEG) para aumentar o dulçor em vinhos brancos (Áustria, 1985), a adição de melamina em produtos lácteos para aumentar o teor de nitrogênio, resultando em um falso aumento do teor de proteínas (China, 2008), adição de carne de cavalo em hambúrguer, onde a rotulagem descrevia o produto como 100% carne bovina (Inglaterra, 2013) e recentemente no Brasil, entre 2015 e 2017, quando tivemos as operações “leite compensado”, na qual a empresa foi acusada de adulterar leite impróprio para consumo com ácido, com objetivo de reduzir a contaminação microbiológica, e também a operação “carne fraca”, em que frigoríficos foram acusados de adulterar as carnes para mercado interno e externo e, com isso, foi exposto o esquema de corrupção em órgãos fiscalizadores.

Outros tipos de fraudes alimentares que ocorrem sempre visando o ganho econômico são a falsificação, cópia de nome de marca, conceito de embalagem, formulação, substituição de um ingrediente de alto custo por outro de menor valor, a adição de cobertura sabor chocolate no lugar de chocolate ao leite (quando a informação na embalagem é de que o produto contém chocolate ao leite), a diluição, quando se mistura um ingrediente líquido de menor valor na fórmula com um ingrediente de alto valor, a fraude em azeite de oliva com adição de óleo de soja parcialmente em sua fórmula, a substituição ou adulteração (processo de adicionar materiais desconhecidos e não declarados a produtos alimentícios, a fim de melhorar seus atributos de qualidade, como o caso da adição de melamina no leite), rotulagem ou etiquetagem incorreta com a inclusão de falsas alegações, adulteração de lote e validade, ocultação de ingredientes presentes na fórmula na lista de ingredientes da embalagem, ocultação da presença de alergênicos, ou peso líquido informado menor do que o declarado no rótulo.

A maioria das fraudes em alimentos só pode ser comprovada por análises laboratoriais, mas o consumidor pode estar atento a alguns detalhes na hora da compra, como, por exemplo, verificar a data de validade do produto, observando se há sinais de adulteração, olhar outros produtos da mesma marca e comparar se a marcação de lote e validade está coerente, verificar as condições da embalagem e não comprar caso ela esteja violada, ler o rótulo, e, se tiver dificuldades, entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa.

Outra dica importante é prestar atenção à aparência, coloração e ao cheiro do alimento. Se desconfiar que ele não está apto para o consumo, entre em contato com o SAC da marca para informar o problema, pois é imprescindível que a empresa esteja ciente de que pode haver um problema com seus produtos. O contato com o consumidor é extremamente importante, visto que ajuda a empresa a melhorar seus processos de controle, garantindo não só a qualidade, mas também a segurança de seus produtos. Se a empresa for idônea, tentará descobrir junto ao consumidor a origem da fraude. No entanto, se a resposta do SAC não for satisfatória e o consumidor se sentir lesado, ele deve entrar em contato com a Vigilância Sanitária da sua cidade e informar o ocorrido, lembrando, sempre, de guardar o cupom fiscal e o produto, mesmo que ele esteja danificado, pois esta será a prova da reclamação.

É importante ressaltar que não é somente o consumidor que sofre com a fraude em alimentos. A indústria também pode sofrer fraude se não tiver um controle rigoroso na escolha de seus fornecedores. Por esse motivo, existe um programa dentro do sistema de qualidade e segurança de alimentos que deve ser implantado nas indústrias. Esse programa é chamado de “Food Fraud” ou “Fraude em Alimentos”, que avalia os tipos de fraude que podem acontecer dentro do processo produtivo ou do produto, quais os riscos e ameaças, qual a vulnerabilidade, como está o acesso ao produto, qual a origem das matérias-primas, embalagens e insumos, qual o tipo de vigilância deverá ser efetuada para identificar a probabilidade de fraude de produto e, assim, tentar evitá-la. As medidas de controle que devem ser postas em prática podem variar de acordo com a natureza da fraude, metodologia de detecção, tipo de vigilância e origem da matéria-prima, ingrediente ou material de embalagem. Treinamentos para os colaboradores das áreas de produção, qualidade e até mesmo do setor de compras também fazem parte do plano de mitigação de fraudes em alimentos.

Evite as “fake news”. Antes de repassar conteúdos sobre fraudes em alimentos verifique se a fonte é idônea.