08/01/2019 - Por: Portal Proteção

A Portaria 1.186, de 20 de dezembro de 2018, publicada hoje, dia 21, no Diário Oficial da União, aprova a Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), com redação completa presente no anexo desta portaria. Com esta publicação, haverá a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-37 com o objetivo de acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora - NR, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Além disto, deverão ser estabelecidas as disposições transitórias para aplicação da NR: I - as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento aos subitens descritos na portaria; II - para os demais itens da NR cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho - SRTb; III - a análise do projeto técnico alternativo, mencionado no inciso II, deve ser realizada pela SRTb, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite, com a concordância de todas as três representações envolvidas; IV - a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR-37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos.

A NR-37 entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Portaria.