15/06/2018 - Por: Bandnews

(Reprodução: Agência Brasil)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai recorrer da decisão de limitar em 5,72% o reajuste de planos individuais e coletivos em 2018. A Justiça Federal de São Paulo determinou o índice depois de atender a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Com base em um relatório do Tribunal de Contas da União que mostra falta de transparência na fórmula de cálculo da ANS, o órgão entrou com ação pedindo que o reajuste fosse limitado à inflação do setor médico. Nos últimos anos, as mensalidades subiram em média 13,5%. Para o conselheiro do Idec Mário Scheffer, a limitação é uma “vitória importante”.

“É um reajuste razoável e justo perto do reajuste pretendido pelos planos de saúde e pela ANS. Agora, o mais importante com essa ação é que a metodologia, a política de cálculo adotada pela ANS, está em cheque, está em discussão. É um recado importante do Judiciário de que precisa haver mais transparência e maior esclarecimento, por parte da ANS, sobre como ela calcula o reajuste dos planos individuais”, afirma.

Além de informar que vai recorrer, a ANS diz, em nota, que toma decisões “baseadas em informações técnicas” e que o setor tem características específicas que influenciam no reajuste, como a variação da frequência de uso e de custos. Reclama, ainda, do que chama de ações “sem fundamentação” e que causam “comoção social” e aumentam a judicialização no setor.

Esses argumentos rebatidos por Mário Scheffer, do Idec. “Quem tem plano de saúde ou quem conhece alguém que tem plano de saúde sabe que esses reajustes abusivos são uma prática constante e permanente desse mercado. São reajustes muito acima da inflação e muito mal explicados. O que o Judiciário está dizendo é que a ANS se abstenha de um reajuste maior do que esses de 5,72% até que ela, agência, explique, de forma convincente, qual é a metodologia utilizada.”

O reajuste dos planos individuais geralmente é divulgado no mês de maio, mas o índice deste ano não foi anunciado ainda. O limite vale apenas para planos individuais e familiares – os coletivos, cerca de 70% do mercado, não têm o aumento controlado pelo governo.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma, em nota, que o IPCA “não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços”. “O reajuste das mensalidades é alto porque a variação das despesas é alta. As pessoas estão usando mais os serviços médicos e o avanço da medicina também aumenta os custos. A sociedade precisa entender esses custos e avaliar sua capacidade de pagamento”, diz o comunicado.